Professor experiente dará recuperação

dezembro 14, 2009

Jornal Agora -12-12-09- página A/4

Da redação

O governo de São Paulo decidiu alterar a forma como os professores escolhem as aulas que irão lecionar para que os mais experientes possam atuar nas aulas de recuperação – o que era vetado até este ano. As atividades de reforço são apontadas por educadores como uma das principais ações para melhorar a qualidade de ensino. A própria gestão Serra reconhece que há problemas na área. Para atrair os docentes mais experientes, a Secretaria da Educação permitirá que componham a jornada de trabalho com atividades de reforço, fora do horário regular.

Deixe sua opinião a respeito!


SAEM REGRAS PARA MUDAR DE ESCOLA

dezembro 14, 2009

Jornal Agora – 12-12-09- página A/9

Vinícius Segalla

O concurso de remoção dos integrantes do quadro do magistério da rede pública estadual de ensino teve o decreto que regulamenta suas regras publicado no “Diário Oficial” do Estado.

O candidato deverá ser titular de cargo, e a seleção se dará por avaliação de títulos, tempo de serviço, união de cônjuges e permuta.

A abertura do concurso ainda não tem data definida e será publicada no “Diário Oficial”. Além disso, os servidores deverão ser informados via comunicado do departamento de recursos humanos da Secretaria de Estado da Educação.

No período de inscrição, o candidato deverá indicar, em ordem preferencial, as unidades e/ou diretorias de ensino para onde pretende remover-se e poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que as mesmas não apresentem vagas na relação que será publicada pela secretaria.

Para concorrer no concurso de remoção, o integrante do quadro do magistério não efetua qualquer tipo de prova. O candidato concorre de acordo com a sua classificação em uma espécie de ranking que será gerado, levando em conta a avaliação de títulos, o tempo de serviço no cargo que ocupa, o tempo como titular de cargo, na atual unidade de classificação, e o tempo de serviço no magistério público.

Podem participar do concurso de remoção os efetivos do magistério público nos cargos de professor de educação básica 1 e professor educação básica 2, além de diretores de escola e supervisores de ensino.

Não haverá cobrança de qualquer taxa.


Prepara-se para a prova para temporários

dezembro 14, 2009

Jornal Agora – 14-12-09- pág. A/12

Reportagem de Amanda Mont’Alvão Veloso

Teste do concurso para professor do Estado será domingo. Veja as dicas para ir bem na avaliação e garantir a sua vaga

No próximo domingo, serão realizadas as últimas provas à contratação na rede estadual de ensino. Professores de educação especial e de educação básica 2 farão os exames às 8h30 e às 14h.

Os locais de aplicação poderão ser consultados no site da Vunesp (www.vunesp.com.br), organizadora da seleção para professores.

A avaliação permite que os docentes participem do processo de atribuição de aulas no ano que vem. Além disso, ela é obrigatória e será utilizada em todas as contratações feitas pela rede estadual.

O exame é eliminatório. Para participar do processo de escolha de aulas, é necessário acertar pelo menos 40 pontos, o que corresponde à metade da pontuação total. Porém, uma resolução da Secretaria de Estado da Educação garante que os candidatos que acertarem 40% da prova (32 pontos) possam completar a nota com o tempo de serviço, que vale até oito pontos.

A prova será elaborada pela Escola de Formação de Professores. Segundo Vera Cabral Costa, diretora da instituição, os cursos de formação promovidos pela secretaria para professores que já estão na rede têm o mesmo direcionamento das provas que serão realizadas. Para quem ainda não está contratado, vale estudar o conteúdo pedido no edital.

A bibliografia será utilizada por todas as avaliações e concursos futuros da Secretaria de EStado da Educação.

A lista de livros e as competências exigidas para cada cargo podem ser consultadas no site da Vunesp.

Mas, segundo a professora Maria Cláudia Junqueira, do CPP (Centro do Professorado Paulista), pode ser difícil estudar todas as referências, pois a lista é bastante extensa. “È bom formar grupos de estudos e dividir os conteúdos.”

Para dar conta de tantas matérias, ela recomenda que o candidato utilize a metodologia que funcionar melhor pra ele. Vale até mesmo anotar os lembretes em um pequeno caderno.

Quanto ao conteúdo, a dica é conhecer a legislação básica e saber as propostas curriculares de ensino, que serão questionadas na avaliação. Estudar os documentos institucionais também é fundamental, diz Maria Cláudia.

“Ao estudar a proposta curricular, o candidato conhece os autores de referência, responsáveis pelo conteúdo teórico. Esses autores são os mesmos da bibliografia”, disse.

Dicas: Estude com base na legislação básica e nos documentos institucionais; Constextualize com os autores recomendados na bibliografia, que é grande e complexa; Tenha domínio das propostas curriculares de ensino; Faça um grupo de estudo para dividir o material; Participe de teleconferências oferecidas pela Secretaria da Educação; Utilize a metodologia de estudo que funcione melhor para você: vale fazer resumos, anotações ou levantar questões que poderão ser pedidas na prova.

Fonte: “Diário Oficial” do Estado e professora Maria Cláudia Junqueira, do CPP


UM ANO A MAIS NA ESCOLA

dezembro 14, 2009

O  tempo que as crianças devem passar na escola aumentou. Em vez dos antigos oito anos de ensino fundamental, agora são nove. Com a mudança , vejo a discussão: crianças de cinco anos já podem ser matriculadas no primeiro ano?

O governo decidiu que não. A partir de 2011, só as que tiverem seis anos completos, ou que façam aniversário até 31 de marços daquele ano, poderão dar início aos seus anos de estudo.

É curioso como o debate não toca no ponto mais importante. Tenha cinco ou seis anos, as crianças dessa idade precisam de uma atenção e de um tipo de ensino diferente daquele de um menino ou de uma menina de sete anos ou mais. Não basta acrescentar um ano ao período de estudos das criançs e jogá-las na escola, acreditando que está tudo bem assim.

Para os mais novos, é preciso desenvolver uma pedagogia especial, que seja capaz de prender a sua atenção e de, aos poucos, iniciá-los no mundo da leitura e dos números. É importante preparar as crianças para o futuro de maiores responsabilidades – com provas e deveres de casa – que virão a encontrar.

Mas será que as escolas estão preparadas? Há professores capacitados a lidar com essas crianças? Já se começou a elaborar um currículo específico?

Pode não parecer, mas um ano a mais escola faz muita diferença. Se bem planejado, pode ajudar a mudar, para melhor, a qualidade da educação no Brasil. Mas pode também ser uma oportunidade desperdiçada, se o governo e a sociedade não se esforçarem para aproveitá-la.

Editorial do Jornal Agora – 14-12-09- página A/3 – Deixe seu comentário!!!


A QUESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

dezembro 14, 2009

Você concorda com idade mínima para o início do ensino fundamental?

MEC quer início de fundamental aos seis anos

… O Conselho Nacional de Educação decidiu na quinta-feira que crianças de cinco anos que já tiverem cursado dois anos de pré-escola poderão entrar no ensino fundamental, que a partir de 2010 terá nove anos. Mas a decisão vale só para o ano que vem, pois o Ministério da Educação vai enviar ao Congresso em 2009 um projeto de lei que prevê que só poderão se matricular no fundamental alunos que completarem seis anos até dia 31/3.

Dê sua opinião!


Saiba como educador pede benefício especial

dezembro 14, 2009

Jornal Agora -12-12-09- pág.A/11

Reportagem de Ana Cury

Supervisor de Ensino, Coordenador Pedagógico e Diretor podem obter aposentadoria especial. Saiba onde pedir e as funções que dão direito

Quem começou a dar aulas em escola pública ou particular e depois ocupou outro cargo relacionado ao magistério pode ter direito à aposentadoria especial, que antecipa em cinco anos a aposentadoria por tempo de contribuição.

O  Agora traz a lista com todos os tipos de atividade que podem e as que não podem garantir a contagem especial a esses trabalhadores.

O período em que o professor trabalhou como diretor ou vice-diretor, coordenador pedagógico e supervisor de ensino, por exemplo, pode ser contado como especial.

Assim, é possível que o trabalhador se aposente com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se for homem, ou 25 anos de pagamento e 50 anos de idade, caso seja mulher. Antes, eram exigidos cinco anos a mais no tempo de contribuição e na idade.

A decisão de considerar esse período como tempo especial é do STF (Superior Tribunal Federal), que publicou anteontem, no “Diário Oficial da União”, a Adin (Ação direta de Inconstitucionalidade) sobre o tema. Segundo o STF, o processo terminou – ou seja, não há chance de recurso, e a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

“Agora, há a possibilidade de se somar o tempo de exercido tanto dentro quanto fora da sala de aula. Antes, ou o professor exercia suas funções o tempo todo na sala de aula ou teria que trabalhar mais e se aposentar por tempo de contribuição, sem a redução de cinco anos”, comentou a advogada Flávia Oliveira, do Lacerda & Lacerda Advogados.

Ainda que a decisão facilite a aposentadoria especial, a advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, alerta que o tempo em que os professores atuaram como estagiários continua sem poder ser usado no cálculo da contribuição.

O que fazer – Se o professor, tanto de escola pública quanto privada, estiver prestes a completar 25 ou 30 anos de contribuição, é preciso reunir todos os certificados que comprovem o seu exercício na instituição.

O professor deverá, primeiro, tentar por via administrativa. Caso tenha o benefício negado, é possível entrar na Justiça contra a decisão.

VEJA COMO PEDIR

Para quem é professor da Rede Pública: O professor da rede deve pedir a aposentadoria no setor de recursos humanos do órgão onde trabalha; Se a administração pública se negar a conceder o benefício de acordo com a intepretação do STF, é possível ir à justiça.

Quais documentos reunir: Cópia do “Diário Oficial” do Estado ou do município com a nomeação do profissional na funçaõ; Se o trabalhador não tiver, é possível pedir ao departamento de recursos humanos da secretaria de Educação (do Estado ou do município); Certidão do tempo de serviço em cada função – as escolas têm e são obrigadas a fornecer.

Para quem é professor de Escola Particular: O pedido de contagem especial deve ser feito ao INSS; É preciso apresentar diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais ou qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério; Também é possível recorrer à Justiça caso o INSS negue.

Quais documentos reunir: Certidão do tempo de serviço em cada função – as escolas têm e são obrigadas a fornecer; carteira de trabalho.

Para quem já entrou na Justiça : É possível anexar a decisão do STF, mostrando que já há esse reconhecimento; Assim, a decisão poderá sair com mais rapidez; Para quem entrou sem advogado, é possível pedir a inclusão no próprio balcão do juizado especial onde a ação foi aberta.

Para quem teve o pedido negado: È possível entrar com um pedido de reconsideração no próprio balcão de atendimento do juizado especial onde a ação foi aberta.

QUAIS PROFISSIONAIS PODEM TER DIREITO

Segundo decisão do STF, os professores que trabalham fora da sala de aula também podem contar esse tempo para a aposentadoria especial

Tem direito os profissionais: Coordenador Pedagógico; Supervisor de Ensino; Diretor; Diretor-assistente;

Não tem direito os profissionais: Secretário; Escriturário; Agente de Serviços; Inspetor de Alunos; Servente e Merendeira.

Fontes: STF, CPP, Gueller & Portanova  Sociedade de Advogados, secretarias estadual e municipal de Gestão.