O Departamento da Procuradoria do CPP alerta a respeito da Contagem de Tempo de Serviço prestado à União, outros Estados e Municípios, e suas Autarquias.
O Servidor Publico do Estado de São Paulo, que tenha prestado serviço junto à União, outros Estados e municípios, e suas Autarquias, poderão adicionar este tempo de Serviço junto ao atual tempo do Estado de São Paulo, para que seja contado para todos os fins, nos termos da LC. 437/85.
O Tempo de Serviço poderá ser incluído para todos os fins, desde de que este tempo, tenha sido prestado ate 20/12/1984 e que o Servidor seja Efetivo no cargo no qual ele será beneficiado.
No caso do servidor ser Docente no cargo atual, terá o tempo computado para a Aposentadoria Especial, independentemente do período exercido em âmbitos Públicos, desde que este Tempo tenha sido como Docente.
“Para obter esta Inclusão, o Servidor devera providenciar uma Certidão de Tempo de Serviço no órgão em que trabalhou e, de posse desta certidão, solicitar a inclusão desse tempo, no tempo de serviço no Estado de São Paulo”, esclarece Edson Ribeiro, diretor do Departamento da Procuradoria da entidade.
Mais informações:
Fone: (11) 3340-0500
e-mail: procuradoria@cpp.org.br
SECOM/CPP
VOCÊS SABEM SE HOUVE ALGUMA MUDANÇA NA CONATAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS DOCENTES READAPTADOS?