Lei Complementar n° 1.097, de 27 de outubro de 2009
Não obstante o Centro do Professorado Paulista ter ingressado com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ter se posicionado contrariamente à Lei Complementar nº. 1.097 de 27 de outubro de 2009, que instituiu o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, referida lei encontra-se em vigor e surtindo efeitos.
Segundo seu artigo 5º, será exigido desempenho mínimo para promoção, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a seguinte correspondência com as respectivas faixas das classes de integrantes do Quadro do Magistério:
I – da faixa 1 para faixa 2: 6 (seis) pontos;
II – da faixa 2 para faixa 3: 7 (sete) pontos;
III – da faixa 3 para faixa 4: 8 (oito) pontos;
IV – da faixa 4 para faixa 5: 9 (nove) pontos.
Todavia, estabelece seu artigo 3º, § 4º, que poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção.
Diante disso e das inúmeras reclamações de associados, que obtiveram a nota mínima 6 (seis) e atenderam aos demais requisitos para a promoção, o Departamento Jurídico do CPP – Centro do Professorado Paulista irá ingressar com ação individual, formando grupos de associados, que se sentiram prejudicados em decorrência da aplicação da Lei Complementar nº 1097/09.
“Os interessados em ingressar com esta ação deverão providenciar os seguintes documentos: procuração “ad judicia” para mover ação contra a Fazenda do Estado; cópia autenticada cédula de identidade – RG; cópia autenticada do ultimo holerite; notas das provas, media final e classificação no processo de promoção; Formulário de dados cadastrais e taxa de ingresso, R$ 30,00 a serem pagos no ato da entrega de toda a documentação” orienta a Dra. Selma Aparecida Ferreira de Souza, Diretora do Departamento Jurídico do CPP.
Informações: Departamento Jurídico do CPP
Fone: (11) 3340-0500
e-mail: juridico@cpp.org.br
SECOM-CPP
Finalmente alguém se importa com as injustiças comentidas contra os professores!
Oi gostaria de saber sobre as ações da sexta parte pois não sei nada.