Saiba antecipar a aposentadoria do professor

Jornal Agora -1-02-2010- pág. 1 – Editoria Grana

Fonte: Centro do Professorado Paulista (CPP)

Reportagem de Amanda Mont’Alvão Veloso

Para Justiça, quem trabalhou na direção de escola pode se aposentar cinco anos antes; saiba como garantir o benefício

Professores que atuam como diretores, coordenadores e supervisores pedagógicos na rede pública e privada podem pedir a aposentadoria especial e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição cinco anos antes.

Assim, é possível que o trabalhador do ensino se aposente com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se for homem, ou 50 anos de idade e 25 anos de pagamento, no caso de mulheres. Antes, eram exigidos cinco anos a mais no tempo de contribuição do profissional.

O direito, que pode beneficiar cerca de 372 mil profissionais das redes pública e privada do Estado, é garantido pelo STF (Superior Tribunal Federal), que, em dezembro do ano passado, publicou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o assunto. Mesmo assim, quem já atuou na direção, coordenação e assessoramento pedagógico das redes públicas municipal e estadual tem de recorrer à Justiça para conseguir o benefício, segundo os sindicatos da categoria, que dizem que Estado e prefeitura não concedem o benefício.

Até agora, a antecipação só foi possível com ações judiciais, destacam os sindicatos.

Segundo os sindicatos, a dificuldade ocorre porque é necessário haver uma manifestação do executivo para que o benefício, antes restrito apenas ao professor que atuava na sala de aula, seja válido também para funções de direção e de coordenação.

A prefeitura diz já conceder o benefício, segundo a Secretaria Municipal de Educação, mas é preciso provar ter dado aulas no ensino básico, ou ter excido funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escola.

O Estado diz que vai acatar a decisão do STF e que os órgãos competentes estão estudando a melhor maneira. Para garantir o benefício, o melhor é pedir direto nos recursos humanos do Estado ou do município. Se houver recusa, o caminho é a Justiça. Os sindicatos afirmam que, se o pedido for negado, irão à Justiça.

A advogada Marta Gueller diz que a decisão beneficia também os aposentados. Para os profissionais da rede privada, o pedido é feito no INSS.

Segundo o coordenador do departamento jurídico do Saaesp (Sindicato dos auxiliares de administração escolar), Fernando Pires Abrão, se o pedido for negado, é preciso recorrer no INSS ou ir à Justiça.

Corra atrás de seu direito – A aposentadoria especial é garantida por lei: O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que os professores que trabalham fora da sala de aula também podem contar esse tempo para o benefício especial.

Podem usar esse tempo os docentes que exercem as funções de: direção; coordenação; assesoramento pedagógico.

A decisão, por se uma Adin (Ação Direta de Inscontitucionalidade), deve ser aplicada para todos os professores que estão nessa situação. Ou seja, quem se aposenta pelo Estado, pelo município ou pelo INSS tem direito a contar o tempo na administração como se fosse de sala de aula e se aposentar mais cedo.

Limitações: Para isso, porém, o cargo deve ser exercido por um professor de carreira; Ou seja, não para pedagogos, psicólogos ou coordenadores, entre outros profissionais, que exerçam o cargo; Professores universitário e estagiários também não têm direito ao benefício especial; Só tem direito à contagem como professor quem entrou na carreira do magistério e, depois, passou a ocupar o cargo.

Veja como pedir – Para quem é professor da rede pública:

No Estado – 1) O interessado deve requerer, na própria escola, a certidão de liquidação de tempo de serviço, que demonstra a contagem do tempo de trabalho do professor. 2) O pedido é encaminhado para a diretoria de ensino, que é o órgão competente para elaborar a certidão. 3) O documento é encaminhado para o DRHU (Departamento de Recursos Humanos), que verifica a contagem do tempo; se estiver correto, ele ratifica (torna válida) a certidão. 4) A ratificação é publicada no “Diário Oficial” do Estado: a partir disso, o professor já pode pedir a aposentadoria. 5) Se o pedido for indeferido (negado), o professor pode recorrer ao DRHU.

Documentos necessário: 1) Requerimento da certidão de liquidação de tempo de serviço. 2) Informativo, fornecido pela escola ou pela diretoria de ensino, sobre as possibilidades de aposentadoria do professor.

Na Prefeitura: 1) O professor deverá requerer a sua aposentadoria na própria escola onde trabalha. 2) O pedido será encaminhado, pelo diretor da escola, à DRE (Diretoria Regional de Educação) correspondente ao estabelecimento. 3) A diretoria regional irá analisar o processo e o encaminhará à Divisão de Recursos Humanos – Conae 2. 4) Se o pedido for negado, o professor poderá solicitar reconsideração do pedido à Conae 2.

Documentos necessários: 1) Formulário padronizado para requerimento da aposentadoria, com a identificação do professor, da unidade e a certidão de liquidação de tempo de serviço, documento dado pela prefeitura que demonstra a contagem do tempo de serviço. 2) Cópia do documento de identidade, do CPF e do último holerite, devidamente conferidos pela chefia. 3) Atestado para comprovação de cumprimento de jornada especial ou exercício de cargos para fins de incorporação de vantagens (formulário padronizado emitido pela escola).

O Estado e a prefeitura podem se negar a conceder a aposentadoria especial? Não. Não existe possibilidade de recurso e qualquer argumento viola a decisão do STF, que deverá ser seguida pelos tribunais de todo o país.

O que diz o Estado – O benefício especial será concedido, mas os órgãos competentes ainda estão analisando a melhor maneira para viabilizar a decisão do STF.

O que diz a Prefeitura – A prefeitura já concede o benefício especial, mas o interessado deverá comprovar ter sido professor no ensino básico, ou ainda, ter exercido funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escola.

O que dizem os sindicatos – A aposentadoria especial é um direito dos coordenadores, diretores e supervisores pedagógicos. A garantia dada pelo STF é inquestionável. Se o pedido for negado, eles devem procurar os sindicatos, que irão entrar na Justiça para garantir o benefício.

O que diz o STF – A lei já tem validade e deve ser seguida. Se o benefício não por concedido, o professor pode entrar com uma ação, diretamente no STF, por descumprimento da lei; para isso, é necessário contratar um advogado. É preciso ter algum documento que comprove a recusa do benefício. Se o professor não puder contratar um advogado, ele pode mover ação por meio da Defensoria Pública do Estado ou pela OAB-SP, que prestam atendimento aos cidadãos. O professor pode até obter indenização por danos morais.

Para quem é professor de escola particular – O pedido da aposentadoria especial deve ser feito no INSS. È preciso apresentar diploma nos órgãos competentes federais e estaduais ou qualquer documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério. A comprovação do exercício de funções de coordenação, assessoramento pedagógico ou direção escolar está presente na carteira de trabalho, que deve conter a anotação das funções exercidas.

Documentos necessário: Certidão de tempo de serviço em cada função – as escolas têm e são obrigadas a fornecer . Carteira de trabalho.

E se o INSS não conceder a aposentadoria especial? Também é possível recorrer à Justiça caso o INSS negue, mas o instituto já afirmou que seguirá as novas regras.

Fontes: STF, secretarias estadual e municipal de Educação, Apase, Apeoesp, CPP, InSS, Saeesp , Sipeem e Udemo.

Professor, deixe seu comentário a respeito do assunto!

 

22 Responses to Saiba antecipar a aposentadoria do professor

  1. irineo alberto henke disse:

    gostaria saber sobre minha aposentadoria especial tenho 49 anos e 30 anos de direçao e professor em sala

  2. Nilcimar Piedade de Souza disse:

    Gostei muito deste esclarecimento, porém ficou uma dúvida: se eu tiver trabalhado os 25 anos corridos em sala de aula poderei requerer minha aposentadoria, mas e a idade mínima? ainda é exigida?

  3. mariadocarmosilvadias disse:

    EU MARIA DO CARMO, SOU PROFESSORA DO MUNICIPIO DE ITAPIÚNA,DESNO DE 1978, MAIS,AINDA NÃO ME APOSENTEI, POR
    PORQUE,SOLICITEI APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, MAIS,FOI NEGADA POR QUE NÃO TENHO 50 ANOS,NOS QUI NO MUNICIPIO PASSAMOS PARA REGIME ESTATUTARIO EM 1990,HOJE
    TENHO 48 ANOS VOU COMPLETAR 49 EM AGOSTO,LENDO A LEI DA REDUÇÃO, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DEREITO HOJE APOSENTADORIA ENTEGRAL?

    ATENCIOSAMENTE

    MARIA DO CARMO SILVA DIAS

  4. zaida disse:

    Tenho 50 anos de idade e 31 de serviço na sala de aula e for adela.Quando posso aposentar?

  5. Celia Ap. M. Bernardi disse:

    Gostaria de saber sobre minha aposentadoria especial. Tenho 51 anos e 25 de sala de aula, tenho + 10 anos de contribuição na empresa privada. Irei solicitar a sexta parte via judicial. Já posso solicitar a liquidação de tempo de serviço junto à escola?

  6. Maria do Socôrro disse:

    Sou professora há 23 anos e 10 meses de serviço, prestados em sala de aula nos cursos primários, da pré-escola à 4ª série. Gostaria de me aposentar, porém com curso de pós-graduação recebo o salário mínimo vigente, R$510,00, acrecido de algumas vantagens, que em caso de aposentadoria não seriam inclusos, totalizando R$900,00. Como faço para ter uma aposentadoria justa? Quando devo dar entrada no pedido de aposentadoria?
    Aguardo ancios a posição de vcs, grata.

  7. gostaria de saber sobre minha aposentadoria tenho 44 anos de idade e 27 de professora do ensino fundamental.

  8. jose de arimatea pessoa disse:

    gostaria de um esclarecimento:quanto anos de contribuição um professor se aposenta,não é 25 se for mulher e 30 se for homem?É independente da idade?por exemplo,se um professor homem tiver 30 anos de contribuição e 55 de idade,ele se aposenta?

  9. marilhana disse:

    Isso vai virar novela,principalmente porque ninguem liga para essa classe trabalhadora sacrificada.Vai virar em pizza,como sempre.

  10. eliana disse:

    Gostaria de saber se o tempo para se aposentar com proventos integrais tem que ser contínio?
    Estou para me aposentar e o IPER (Roraima) alega q ñ terei aposentadoria especial,por que a contribuiçao foi interropida. PROCEDE?!!!

  11. MARIA ALVES disse:

    Sou professorada readaptada e atuo desde 2007 na biblioteca da UE onde sou efetiva,possuo 27 anos na rede estadual paulista.Estive em sala de aula por 18 anos,os demais períodos estive de licença médica.Já estou para completar 51 anos de idade em AGOSTO.SERÁ QUE OS DOCENTES READAPTADOS TERÃO QUE PLEITEAR A APOSENTADOTIA ESPECIAL NA JUSTIÇA,OU AS INSTRUÇÕES DO DRHU QUANTO A ISSO ESTÁ PARA SAIR?ME DE RETORNO SOBRE MINHA DÚVIDA.OBRIGADO!

  12. sonia maria disse:

    Boa noite!!!
    Sou professora da rede Municipal do Rio de Janeiro, tenho 2 matrículas uma na função de Direção e outra amparada pela resolução 784, cumprindo 65 horas semanais( 40 e 25 respectivamente). Na matrícula da Direção tenho direito a aposentadoria especial e na outra que tenho o amparo perdi esse direito?
    Nunca saí da escola. Gostaria de esclarecimentos.
    Muito Obrigada.

  13. maria elizabeth barboza branco disse:

    tenho 21 anos de contribuição como professora estadual e 20 anos como prof. municipal. posso averbar 11 anos de inss. em qual conseguiria me aposentar primeiro, mesmo tendo perdas, no caso proporcional?

  14. Maria de Fatima Franco Travassos disse:

    Gostei muito dessa reprtagem: saiba antecipar a aposentadoria do professor, pois tirei muitas dúvidas e uma vontade de correr atrás da minha aposentadoriapois na rede estadual de Ensino já vou completar 27 anos de trabalho e no município 25 anos. A rede estadual diz que eu só posso me aposentar com 30 anos de trabalho. Iniciei a docência em sala de aula e só a´pos seis anos é que fui pra função de coordenação pedagógica. Ahei essa reportagem muito esclarecedora e me motivou a correr atrás de minha aposentadoria pois hoe eu tenho 52 anos de idade.

  15. Rodrigo Antunes disse:

    Se trabalho em duas escolas, posso utilizar o que ganho na escola pública junto como que ganho na particular para efeito de aposentadoria pelo INSS?

  16. Maria Rosária Gama Ferreira disse:

    escrito por Maria Rosária Gama Ferreira, julho 22, 2010
    Sou professora de rede municipal do RJ. Tinha minha aposentadoria prevista para 13/07/2010. Então entrei em Licença Prêmio esperando emendar a Licença à Aposentadoria. Segundo orientação recebida na EScola dei entrada no Processo 60 dias antes da data prevista para a aposentadoria. O quê foi feito. Dei entrada no processo em 05/05. No entanto, em consulta ao andamento do processo pela internet, na data do dia 20/07 (após, inclusive a data prevista da aposentadoria 13/05) apareceu a informação de que o processo foi indeferido. Foi alegado que eu não teria completado o tempo de serviço necessário. Isto porque eles concluiram a análise do processo antes do dia 13 e por conta disso eu tenho que retornar à sala de aula, dar entrada em novo processo e ficar aguardando a concessão da aposentadoria (que com certeza dessa vez vai demorar).
    Esse procedimento está correto? Isso é justo?
    Aguardo resposta.
    Atenciosamente,
    Maria Rosária

  17. IZABEL REGINA DE OLIVEIRA MACEDO disse:

    tenho 14 anos como professor na rede estadual 13 na rede municipal;e 47 anos. Ja posso me aposentar ? Como devo proceder; pois o tempo do estado ainda não consta no INSS ?

  18. nadia disse:

    gostaria de saber se posso me aposentar pois tenho 25 anos de serviço no estado e só tenho 45 anos mas gostaria de saber se eu me aposentar agora a porcentagem que vou perder pois prefiro perder do que continuar.

  19. MARIA ALVES disse:

    Bom dia,sou professora efetiva e readaptada.Tenho 26 anos e 7 meses de contribuição,hoje possuo 51 anos de idade.Pedi minha liquidação de tempo de serviço em abril/2010,mas na Diretoria a que pertenço dissem que o DRHU e PGE não liberaram instruções sobre aposentadoria de docentes readaptados,se será especial ou com 30 anos.Peço que me ajudem.Aguardo retorno em meu EMAIL. OBRIGADO!

  20. maria disse:

    Gostaria de saber se uma professora da rede pública que tem 20 anos de contribuiçao e 55 anos de idade, pode se aposentar por idade. Se for possível qual o percentual de desconto em seu salário.

  21. Darci Fagundes de Oliveira Rezende disse:

    Eu, Darci Rezende, 49 anos de idade. Possuo 22 anos de contribuição sendo 11 anos e 352 dias averbados com o Estado. Trabalhei 10 anos na rede privada e 2 anos na prefeitura municipal e 10 anos no estado . Quanto tempo me falta para aposentar pelo estado?

  22. Agnaldo Pereira daSilva disse:

    gostaria de saber quem tem 23(anos)de contribuicão e 45 de idade.com quantos anos pode se aponsentar? sou professor da rede municipal.

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