Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressa no Supremo contra a Lei Complementar 1097
O governo do Estado de São paulo tem desenvolvido sistemas de promoção em diversas categorias do funcionalismo público, ponto de partida é a educação. O projeto de Lei Complementar número 1.097 de 2009 institui o sistema de promoção para integrantes do quadro de magistério da secretaria da Educação. A matéria que ainda não entrou em vigor gerou em entidades sindicais, que defendem a categoria, a iniciativa de impetrar uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Governo do Estado através da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Dirigentes sindicais, acompanhados do presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – FESSP-ESP, representando várias entidades paulistas, estiveram na sede da CSPB na manhã desta quinta-feira para juntamente com o departamento jurídico da entidade protocolar a Ação no Supremo Tribunal Federal -STF. “Tem sido comum no Governo Serra encaminhar projetos aprovados e tem sido meta deste governo a aplicação de bônus aos servidores. É uma luta que temos que travar pois é prejudicial aos servidores públicos e não os motiva em nada, além de excluir os aposentados, a Federação recorre à CSPB para que o STF consigamos derrubar esta Lei que consideramos inconstitucional”, explica Lineu Neves, presidente da FESSP-ESP.
Para Maria Cecília Mello Sarno, presidente do Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo – APASE, “a Ação é uma forma de provocar uma reunião com o Governo afim de encontrar uma alternativa mais equilibrada para chegar a um reajuste para a categoria”, explica Maria Cecília.
Segundo Severiano Garcia Neto, vice-presidente da APASE, a aplicação da lei gera uma concorrência desleal entre os educadores. “Há 3 anos estamos sem negociações com o Estado, agora eles simplesmente inventam um sistema de promoção por mérito quando na verdade acaba sendo um demérito com os professores, podemos destacar como exemplo, um grupo com 23 supervisores, onde apenas três teriam condições para concorrer sendo que só haveria condições para a promoção de um; é uma concorrência injusta”, disse Garcia.
O presidente do Centro do Professorado Paulista – CPP – José Maria Cancelliero, acredita que a Lei é discriminatória. “O argumento do Governo é irreal, discriminatório, principalmente quando exclui os aposentados do Projeto. É uma Lei inaplicável e em alguns pontos inacessível”, ponderou Cancelliero.
O projeto já esta sendo acompanhado pela CSPB, através do Jurídico, que em conjunto com o advogado do Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo – APASE, que no ato também representa as outras entidades paulistas (CPP, APEOESP e UDEMO) vão impetrar com a ADIN. “Questionamos a legalidade da Lei, a competência da matéria é que se nomeie uma comissão de gestão para tratar da causa, em momento algum houve a consulta ao sindicato e até mesmo quando o Estado é procurado não tem interesse de sentar para negociar”, argumentou o dr. Olyntho de Lima Dantas.
Para o diretor Jurídico da CSPB, dr. Osmir Bertazzoni, o Governo Serra fere a constituição. “O objeto da ação tem perfeição jurídica e é importante na defesa dos professores do Estado de São Paulo. A lei fere preceitos fundamentais da constituição como a isonomia salarial, paridade, além de atacar principalmente a legislação estadual. O Governo está agindo com autoritarismo, prepotência e não se preocupa com a classe dos servidores públicos e dá importância apenas para o conteúdo político, o estado cada vez investe menos na educação ou aplica de forma errada os recursos destinados à ela”, disse Bertazzoni.
Fonte: CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil -17/12/09