Jornal Agora – 12-12-09- página A/9
Vinícius Segalla
O concurso de remoção dos integrantes do quadro do magistério da rede pública estadual de ensino teve o decreto que regulamenta suas regras publicado no “Diário Oficial” do Estado.
O candidato deverá ser titular de cargo, e a seleção se dará por avaliação de títulos, tempo de serviço, união de cônjuges e permuta.
A abertura do concurso ainda não tem data definida e será publicada no “Diário Oficial”. Além disso, os servidores deverão ser informados via comunicado do departamento de recursos humanos da Secretaria de Estado da Educação.
No período de inscrição, o candidato deverá indicar, em ordem preferencial, as unidades e/ou diretorias de ensino para onde pretende remover-se e poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que as mesmas não apresentem vagas na relação que será publicada pela secretaria.
Para concorrer no concurso de remoção, o integrante do quadro do magistério não efetua qualquer tipo de prova. O candidato concorre de acordo com a sua classificação em uma espécie de ranking que será gerado, levando em conta a avaliação de títulos, o tempo de serviço no cargo que ocupa, o tempo como titular de cargo, na atual unidade de classificação, e o tempo de serviço no magistério público.
Podem participar do concurso de remoção os efetivos do magistério público nos cargos de professor de educação básica 1 e professor educação básica 2, além de diretores de escola e supervisores de ensino.
Não haverá cobrança de qualquer taxa.