Fonte: Jornal Agora -24-03-2010-Além do desempenho de sua escola no Idesp de 2009, o servidor deve considerar as faltas do ano passado para saber o valor do bônus a que terá direito, pois elas serão descontadas do valor da gratificação.
Assim, funcionários de um mesmo ciclo (ensino médio, por exemplo) e de uma mesma escola que terá direito ao bônus poderão receber valores diferentes.
Faltas justificadas com atestado médico também serão descontadas, segundo a Secretaria de Estado da Educação. As únicas ausências que não reduzirão o valor do prêmio são as férias e as licenças por maternidade, paternidade e adoção.
O desconto do bônus será proporcional às faltas. Se um servidor, por exemplo, faltou 20 dias no ano passado (o que corresponde a 10% dos 200 dias do ano letivo), ele terá 10% de desconto do bônus integral (que é de 2,4 salários).
Lei – Em abril de 2008, foi publicada uma lei que limitou para seis o número de ausências anuais permitidas com o uso do atestado médico. Quem ultrapassa esse limite tem desconto no salário.